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NORMAS GERAIS DA ESCOLA 2023

Objetivo Iturama

segunda-feira, 10 de abril de 2023



NORMAS GERAIS DA ESCOLA 2023

 

As Normas Gerais vêm colaborar com a formação de nossos alunos para a vida em sociedade com seus valores e desafios, contradições e realizações. Direitos e deveres impõem, sim, limites à vida de todos nós e não só de nossas crianças e adolescentes. Porém, é o que possibilita, além de um clima favorável à construção do conhecimento, a formação da vontade e da convivência fraterna e solidária.

A seguir, apresentamos as normas que vão nortear a rotina das crianças e adolescentes, nossos alunos, na intenção de alcançarmos os objetivos propostos pela Escola.

 

I - Horários e locais de entrada no Colégio

Para segurança de nossos alunos e facilidade de trânsito, o local de entrada e saída dos alunos é exclusivamente, pela Rua Canápolis.

O portão permanecerá fechado e será aberto nos seguintes horários:

Período da Manhã:

Das 7 h às 7h e 30 min para entrada dos alunos do Turno da manhã e Integral.    

Após esse horário a entrada será pelo portão da Quadra de Esportes.

 Período da Tarde:

- Das 12 h e 30 às 13 h 15 min. para entrada dos alunos do período da tarde.

- Para aulas normais, de plantões, Educação Física dos Alunos do Turno da manhã, a entrada e saída será  pela Guarita da Rua Canápolis.


II – Pontualidade e assiduidade:

Pedimos a colaboração dos pais ou responsáveis para que os horários de entrada e saída sejam respeitados, pois formar o hábito da pontualidade é importante para a vida social do aluno e para a formação do cidadão.

As aulas têm início, no período da manhã, às 7 h e 30 min. e término de acordo com o horário de cada turma.

No período da tarde, às 13 horas e término às 17h e 30 min. para o 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e 17 h para a Educação Infantil.

Qualquer atraso na primeira aula deve ser justificado pelo aluno à coordenadora responsável e sua entrada em sala de aula só será permitida, em momento determinado pela mesma.

Pedimos aos responsáveis que não deixem as crianças menores esperarem por mais de 30 minutos após o sinal de saída porque se sentem tristes e inseguras.

 

III– Segurança:

Devido à importância que o tema da segurança assume atualmente, exigindo maiores cuidados por parte do Colégio e das famílias, pedimos aos responsáveis pelos estudantes que observem com atenção os itens abaixo.

O estudante que esporadicamente necessitar sair do Colégio deverá trazer uma autorização escrita. Essa autorização deverá ser entregue à Coordenação assim que o estudante chegar ao Colégio, a fim de haver tempo hábil para a confirmação telefônica do pedido, quando for o caso. Solicitamos que nesse caso, a comunicação via telefone só seja usada para comunicações em casos de emergência.

O estudante do período da tarde que normalmente vai para casa sozinho ou precisar sair com outra pessoa que não os pais, necessita de uma autorização prévia dos responsáveis. Caso essa comunicação não seja efetuada, não poderemos liberar o estudante para outras pessoas.


IV – Uniforme:

O uniforme de uso diário e obrigatório é importante porque identifica o aluno, evita o consumismo e confere unidade do grupo.

Para frequentar as atividades em outro turno, como avaliação, plantão, aulas de recuperação, encontros, aulas extras e biblioteca, o aluno deverá estar uniformizado.

Uniformizado o estudante apresenta, onde quer que esteja a sua condição de aluno OBJETIVO. Espera-se, então, uma postura moral e ética, individual e coletiva, condizentes com a proposta educacional da Escola.

 

V – Material escolar:

O aluno deverá preparar diariamente, com responsabilidade e organização, todos os materiais necessários para as aulas. O aluno que estiver sem o material escolar e atrapalhar o bom desenvolvimento da aula será retirado de sala e encaminhado à Coordenação, sendo o fato comunicado à família.

Os materiais escolares de uso pessoal devem trazer o nome e a série do estudante. Em caso de perda, procure-o na sala do Coordenador do Turno.

O estudante não deve trazer ao colégio objetos que não tenham sido solicitados, principalmente objetos de valor, como relógios, joias, canetas especiais, brinquedos eletrônicos, quantidade excessiva de dinheiro, etc.

Solicitamos aos pais que não se comuniquem com os filhos por celular. Favor utilizarem o telefone da Escola – 34 3411 0583

O Colégio não se responsabiliza pela perda de qualquer material nas suas dependências, negando-se a ressarcir qualquer prejuízo do estudante.

 

VI– Serviço de Coordenação Pedagógica, Acompanhamento Educacional e Orientação Profissional

O Serviço de Coordenação Pedagógica e Acompanhamento Educacional acompanham o estudante em sua rotina diária, procurando detectar suas dificuldades, ajudá-lo e orientá-lo com relação ao seu desempenho e à sua integração ao ambiente escolar.

Por isso, quando necessárias, serão marcadas entrevistas com os responsáveis para que possamos juntos, melhor compreender nossos estudantes e cooperar para o seu bom desenvolvimento - A entrevista deve ser marcada com antecedência.

 

VII - Documentação:

Deverá ser encaminhada à Secretaria do Colégio qualquer alteração quanto a endereço, e-mail, telefone residencial, celular, telefone de emergência do aluno, para uma comunicação mais rápida e eficiente entre a escola e a família.

 

VIII – Observações importantes:

As faltas devem ser evitadas e, quando ocorrerem, justificadas.

Atenção especial para a perda de provas, o aluno terá o prazo de cinco dias para requerê-las no setor financeiro, mediante justificativa dos pais e pagamento da taxa, exceto falecimento de parentes de primeiro grau, atestado médico e doenças infectocontagiosas informadas no prazo acima.

As provas serão realizadas conforme calendário fornecido pela Coordenação Pedagógica.

Em caso de ausências prolongadas, os responsáveis deverão comunicar-se com a Coordenadora Pedagógica, a fim de combinarem a melhor forma de o estudante receber os trabalhos escolares.

Em caso de doença ou mal-estar, o aluno autorizado pelo professor, deverá dirigir-se à Coordenação do Turno, que providenciará a comunicação junto à família. O aluno que fizer uso de algum medicamento deverá trazê-lo, bem como a autorização por escrito dos pais e/ou responsáveis. A Escola não dispõe de medicamentos e nem administra os mesmos sem prescrição médica.

 

XIX – Sistema de Avaliação: 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio

1º bimestre – 10 pontos           3º bimestre – 10 pontos

 2º bimestre – 10 pontos           4º bimestre – 10 pontos

Será considerado aprovado o aluno que alcance o aproveitamento mínimo de 07 pontos acumulados em cada conteúdo especifico e que tenha no mínimo 75% de frequência de carga horária anual.

Ficam sujeito aos estudos de recuperação final, os alunos que não alcançarem os 70% ao final do ano letivo.

 

XX – Cantina

A cantina trabalha com alimentos saudáveis e disponibiliza o serviço de cartão pré-pago como opção de pagamento, cuja adesão é voluntária. Os que optarem pelo mesmo deverão fazer os devidos depósitos, na tesouraria da Escola, de acordo com a necessidade de seu filho. Não existe um valor mínimo.

Os gastos diários e o saldo do cartão poderão ser acompanhados através de link disponível no site da escola, em área restrita aos pais e alunos. Em caso de perda do cartão ou dano que impossibilite o uso, solicite o seu cancelamento na tesouraria.


 XXI-  Atividades Opcionais

Atividades especiais, tais como acampamentos, passeios, visitas, viagens, etc., serão pagas a parte e terão horários e regulamentos próprios.

 

XII - REGIMENTO ESCOLAR

DOS DIREITOS DOS ALUNOS

- Constituem direitos dos alunos:

Ser respeitado por todo o pessoal da Escola e pelos colegas;

Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;

Ser respeitado em suas ideias religiosas;

Ser orientado em suas dificuldades;

Ser ouvido em suas queixas e reclamações;

Receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados.

 

DOS DEVERES DOS ALUNOS

- Constituem deveres do aluno:

Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela Escola;

Desincumbir-se das obrigações que lhes forem atribuídas pela Direção e pelos professores;

Justificar sua ausência;

Tratar com civilidade os servidores da Escola, bem como os colegas;

Colaborar na preservação do patrimônio escolar;

Respeitar a propriedade alheia;

Atender à convocação da Direção e dos professores;

Indenizar os danos a que der causa, tanto para o estabelecimento, quanto para os servidores da Escola e colegas;

Atuar com probidade na execução de trabalhos, exercícios, provas e demais atos escolares;

Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde que se encontre, para a elevação de seu próprio conceito e da Escola;

Colaborar com o estabelecimento na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo, concorrendo também, para que seja mantido rigoroso asseio na Escola.

 

DAS PROIBIÇÕES

- É vedado ao aluno:

Ocupar-se durante as aulas, na execução de qualquer trabalho estranho às mesmas;

Ausentar-se das salas ou recreios, sem licença do professor, da Direção ou da pessoa incumbida da vigilância, bem como conservar-se nas salas durante o recreio;

Formar grupos e promover algazarra nos corredores e pátios, bem como nas imediações do estabelecimento, durante o período das aulas, no seu início e término;

Impedir a entrada de colegas às aulas ou concita-los à ausência coletiva;

Entrar na sala dos professores, pois toda informação sobre o estudo deve ser solicitada durante a aula;

Praticar dentro ou fora do estabelecimento, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;

Trazer ao estabelecimento revistas, jornais, livros ou quaisquer impressos ou objetos que possam perturbar o estudo ou serem ofensivos à moral;

Tomar qualquer iniciativa, dentro ou fora da escola, na qualidade de aluno sem prévia autorização da Direção;

Promover vendas, coletas e subscrição dentro da Escola;

Gravar nas paredes, no assoalho ou em parte do edifício ou material escolar desenhos ou sinais gráficos;

Promover ou participar de movimentos grevistas;

Permanecer parado nas imediações do estabelecimento ou nos bares vizinhos, ocasionando com tal procedimento, perturbações à ordem pública;

Fumar nas dependências do Colégio;

Trazer armas ou objetos considerados perigosos nas dependências do Colégio ou nas atividades promovidas pelo mesmo, sendo considerada falta grave;

Ingerir ou distribuir bebidas alcoólicas nas dependências do Colégio ou nas atividades promovidas pelo mesmo, sendo considerada falta grave.


DAS MEDIDAS DE RESSOCIALIZAÇÃO DOS DISCENTES

 - As medidas de ressocialização admitidas pela escola são:

Advertência oral e particular feita pelo professor;

Encaminhamento ao Coordenador de Turno e/ou Direção da Escola para aconselhamentos e orientações;

Comunicado aos pais, verbalmente.

- Em caso de reincidência das faltas que atentem contra os bons costumes e prejudiquem a ordem do estabelecimento, são aplicadas as seguintes penalidades, após o tratamento prescrito no artigo anterior:

I - Advertência escrita feita ao aluno com conhecimento dos pais, pelo diretor, sempre que houver prova da materialidade ou indícios suficientes de autoria do ato indisciplinar cometido pelo aluno;

II - Suspensão das aulas por até 8 dias;

III - Transferência compulsória.

As penas dos incisos I e II serão aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, devendo ser comunicadas aos pais ou responsáveis.

A pena do inciso III será aplicada pelo Diretor da Escola, após parecer do Conselho de Classe.

Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da pena aplicada e, posteriormente, recurso ao Conselho de Escola - última instância interna.


Certos de que a observância destas normas assegurará a convivência harmoniosa e saudável de toda a nossa comunidade escolar e permitirá o desenvolvimento acadêmico pretendido por nossos profissionais, pelos alunos e por seus responsáveis, reiteramos nossa plena disposição em atendê-los sempre.


Elina Pamplona de Oliveira

Diretora






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