PROCESSO SELETIVO 2021
O Colégio Objetivo de Iturama, localizado na Rua Prefeito Juca Pádua, n.531 – Iturama – MG, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização da avaliação diagnóstica para obtenção de Bolsas de Estudos 2021, de acordo com as condições contidas neste regulamento.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O programa destina-se a alunos de outras escolas que em 2021 estarão cursando o Ensino Fundamental II (6° ao 9° anos) ou Ensino Médio (1° a 3° séries).Alunos já matriculados no Colégio Objetivo não podem realizar o processo.
Art. 2° O aluno concorrerá a bolsas de 10% a 100%, de acordo com o seu desempenho.
Art. 3° As bolsas de estudo não cobrem despesas com alimentação, uniforme e o material didático que deve ser pago a parte.
CapítuloII
DAS INCRIÇÕES
Art. 4° A inscrição deve ser realizada pelo site: www.objetivoiturama.com.br na opção Atendimento, onde deve ser enviado os dados pessoais solicitados pelo site e a série que ingressará no próximo ano letivo (2021). A inscrição é gratuita e também pode ser realizada por telefone: 3411-0583.
Art. 5 ° O período de inscrições é de 03/11/2020 a 20/11/2020.
Art. 6° Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
Capítulo III
DA SELEÇÃO
Art. 7° As avaliações serão realizadas a partir do dia 10/11/2020 até 27/11/2020, conforme data de inscrição, nos dias e horários determinados por agendamento que serão enviados por e-mail.
Art. 8° O candidato passará por Entrevista Socioeconômica e de Habilidades junto a coordenação pedagógica e posteriormente por avaliação oral. Ambas serão on-line, realizadas via aplicativo de vídeo, Google Meet e analisadas individualmente por critérios pré-estabelecidos pelo Colégio.
Art.9° Quanto a avaliação oral, os candidatos serão avaliados pelos seguintes conteúdos:
6°ao 9° ano do Ensino Fundamental II – Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.
1°a 3° série do Ensino Médio – Português e Matemática e Conhecimento Gerais.
Capítulo IV
DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA
Art. 10° As bolsas têm validade até o final do ano letivo de 2021, desde que o candidato corresponda com média superior a 60% da nota, não inadimplente e tenha comportamento adequado às normas disciplinares do Colégio.
Art. 11° Os contemplados receberão a notificação dos descontos, valores de materiais e todas as orientações para matrícula em entrevista presencial a ser agendada.
Art. 12° Os resultados do processo seletivo serão válidos somente para matrículas do ano letivo de 2021, sendo as bolsas de estudos pessoais e intrasferíveis.
Art. 13° Os responsáveis legais devem estar cientes da inscrição realizada pelo aluno.
Art. 14° Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela mantedora do Colégio.
Art. 15° Este Edital entra em vigor na data da sua divulgação.
Iturama – MG, 03 de novembro de 2020.
Elina Pamplona Oliveira
Diretora
Inscrições na página inicial em ATENDIMENTO
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